Estudantes de serviço social podem ajudar reinserção de presidiários

03/10/2011 - 00h00

Estudantes de assistência social de todo o país poderão ajudar a reinserir na sociedade os egressos do sistema carcerário, pessoas que cumprem penas e medidas alternativas e dependentes de drogas. A proposta foi debatida na última semana entre juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, a presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Sâmia Rodrigues Ramos, e a consultora jurídica da entidade, Sylvia Helena Terra.

“Os assistentes sociais têm a técnica e o conhecimento para bem orientar essas pessoas sobre acesso a seus direitos”, afirmou Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se reuniu com representantes do Fórum dos Conselhos Federais de Fiscalização, autarquias que representam sete milhões de profissionais.

Provimentos - Chimenti lembrou que a Corregedoria Nacional baixou provimentos sobre o tratamento que os tribunais devem dispensar aos egressos do sistema carcerário e àqueles que cumprem penas ou medidas alternativas, de forma a garantir efetividade e significado social às justificativas de atividades previstas em diversos dispositivos legais, que obrigam pessoas em cumprimento dessas medidas a comparecer mensalmente aos fóruns do país.

O Conselho Federal esclareceu que diante do alcance social dos trabalhos planejados pela Corregedoria Nacional de Justiça, os estudantes de assistência social, observados os normativos que regem a profissão e sob a coordenação de assistentes sociais, poderão participar dos esforços de recolocação profissional e reinserção social dos egressos do sistema prisional, explicou Sylvia Helena Terra.

Treinamento - Eles devem se engajar, também, no projeto que está sendo implantado pelo Departamento de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Secretaria Nacional sobre Drogas e a Corregedoria Nacional, pelo qual os 15 mil pessoas serão treinadas sobre as melhores técnicas no trato com os dependentes de drogas.

 

Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...